Um projeto de lei (PLS 200/2016) de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT) quer impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp. A proposta quer evitar que essa suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas.
Na tarde de ontem (19), o WhatsApp teve novamente o funcionamento suspenso no Brasil. O bloqueio foi suspenso poucas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Desta vez, a interrupção do serviço foi determinada pela Juíza Daniela Assumpção Barbosa, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Segundo a Juíza, o Facebook, proprietário do WhatsApp, foi notificado para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas informou que não seria possível tecnicamente atender ao pedido. Por esse motivo, a juíza determinou o bloqueio, alegando que a empresa tratou o Brasil “como uma republiqueta”.
Para Medeiros, embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação. O senador disse acreditar que existam outras medidas menos danosas, que não sacrifiquem toda a população.
Assim como o senador, a grande maioria dos cidadãos que se manifestaram em enquete recente do DataSenado se disseram contrários a esse tipo de medida. Dos 608.470 internautas que participaram da pesquisa, 87% manifestaram rejeição aos bloqueios coletivos de aplicativos de comunicação por decisões judiciais. A pesquisa foi feita entre maio e junho deste ano.
O projeto de Medeiros, apresentado em maio, está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e será relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Depois, ainda terá que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a Câmara dos Deputados. Acesse aqui a consulta pública sobre o projeto de lei no site do e-cidadania.
*Com informações de Agências
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