O contrato é executado por uma empresa que foi considerada inabilitada pelo próprio município para participar da licitação de manejo arbóreo da capital, mas conseguiu permanecer na licitação após recorrer à Justiça.
O município recorreu da decisão da primeira instância e conseguiu a anulação da sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em setembro de 2025.
Apesar da decisão favorável ao município, a prefeitura mantém o contrato com a mesma empresa desde então.
A empresa Liderança Mudanças e Transportes LTDA – ME foi considerada inabilitada técnicamente porque os documentos que comprovariam experiência e capacidade técnica para atuar na área de poda não foram considerados válidos.
Apesar disso, a empresa conseguiu uma decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal para se manter no processo.
Como apresentou uma proposta cerca de R$ 300 mil mais barata que a concorrente, a Liderança acabou sendo considerada vencedora e foi contratada em 2024.
Em setembro de 2025, a pedido do município, o TJRN anulou a decisão judicial anterior e todo o processo que havia mantido a empresa na disputa.
Apesar disso, seis meses depois, a outra empresa concorrente da licitação, Engemaia & Cia Ltda., apontou que o município mantém o contrato com a empresa inabilitada, “mesmo após a ciência formal do acórdão pelo município”, informou a defesa da empresa.
Em nota, a defesa da empresa Liderança considera que o contrato não tem ilegalidade e afirmou que ainda aguarda julgamento de recursos conhecidos como embargos de declaração no Tribunal. “As questões analisadas até o momento em todas as instâncias foram exclusivamente de cunho processual. Em nenhuma das decisões, incluindo as que estão sob recurso, foi analisado o mérito da questão”, afirmou.
A defesa da empresa afirmou ainda que “não há, em nenhuma hipótese, qualquer decisão judicial determinando a rescisão ou a suspensão do contrato firmado entre a Liderança e o Município”.
O contrato é de 12 meses com prorrogação por até cinco anos e já foi prorrogado pelo menos uma vez.
Em novembro de 2025, o município informou que já havia realizado mais de 10 mil ações de manejo arbóreo ao longo do ano.
Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) afirmou que não está descumprindo qualquer decisão judicial relacionada à licitação dos serviços de poda, “uma vez que não existe, até o momento, intimação oficial do Judiciário determinando a suspensão do contrato com a atual empresa prestadora”.
“Paralelamente, a Secretaria mantém diálogo permanente com a Procuradoria Geral do Município, órgão responsável pela condução das demandas judiciais que envolvem a Prefeitura, aguardando ulterior decisão quanto aos demais trâmites a serem atendidos por esta secretaria municipal do deslinde do processo atualmente em trâmite”, diz a nota.
A pasta ainda informou que está trabalhando internamente na preparação de um novo processo licitatório para a execução dos serviços de poda, “reforçando o compromisso com a transparência a fim de resguardar o interesse público”.
O acervo técnico apresentado pela empresa para habilitação na concorrência foi considerado inválido pela comissão licitante, e também invalidado em processos administrativos no Crea-RN e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Em julho de 2025, o Ministério Público deu parecer contrário à decisão da primeira instância da Justiça e pediu que a decisão fosse reformada.
“Ante a ausência de comprovação da qualificação técnica da empresa impetrante por prova pré-constituída, conclui-se que a sentença recorrida merece ser reformada para denegar a segurança buscada pela Liderança Mudanças e Transportes LTDA – ME, de modo a inabilitá-la à prestação dos serviços no bojo da Concorrência Pública (…)”.
Em dezembro de 2025, após ter anulado a sentença da primeira instância, o TJRN atendeu a um pedido da Engemaia e voltou a publicar um novo acórdão confirmando as decisões anteriores.
“A anulação da sentença implica, como consectário lógico da nulidade processual reconhecida, a desconstituição também da decisão liminar anteriormente concedida e por ela confirmada”, diz a resposta ao embargo de declaração impetrado pela outra empresa interessada.
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