Categories: Blog

Mutirão gratuito do Imposto de Renda tem início nesta segunda (21) em Natal

Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 podem participar de um mutirão gratuito a partir desta segunda-feira (21), em Natal.

A iniciativa é do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade Potiguar e é realizada pelos estudantes de Ciências Contábeis.

Os atendimentos são feitos às segundas e terças-feiras na Unidade Zona Norte; e de segunda a quinta-feira na Unidade Roberto Freire, sempre das 16h às 19h. Também há possibilidade de atendimento virtual. Os contribuintes precisam se inscrever através de formulário on-line.

Além de tirar dúvidas, a população poderá preencher e enviar a declaração do IR, portando documentos com dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver, comprovantes de renda, comprovantes de pagamentos para o IR 2022 e comprovantes de bens.

O prazo para envio vai até 29 de abril. “O não envio da declaração do Imposto de Renda acarreta na pendência do CPF do contribuinte e impossibilita a participação dele em programas sociais, movimentações bancárias como financiamentos, entre outros”, explica a coordenadora do NAF, professora Rossana Medeiros.

As principais novidades deste ano para o IRPF são: recebimento da restituição ou pagamento do imposto por meio de Pix e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para que o contribuinte receba um formulário preenchido e apenas confirme os dados antes do envio para o Fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

 

 

 

Fonte?: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

9 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

10 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

10 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

10 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

10 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

10 horas ago

This website uses cookies.