O juiz Bruno Lacerda condenou o proprietário de um terreno e o Município de Mossoró a promover a regularização dos loteamentos Alto da Pelonha I e Alto da Pelonha II, com a adoção de algumas medidas.
A ação determinou a implementação das obras de infraestrutura básica, compreendendo drenagem de águas pluviais, meio-fio, pavimentação das vias de circulação, em prazo não superior a 24 meses, com garantia real de sua execução. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
Também devem executar medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas, no prazo de 24 meses, bem como apresentar área/imóvel não edificada que corresponda a 10% da área total daqueles loteamentos, inseridas dentro desses loteamentos ou contiguamente a eles, mediante prova de domínio.
Devem ainda promover a indisponibilidade do imóvel, até que ocorra a aprovação da localidade pelo Órgão Urbanístico Municipal, devidamente averbada no registro imobiliário, a fim de que seja atendida a Lei Complementar Municipal nº 12/2006, inclusive no percentual exigido pela referida lei no tocante à área verde.
Para a regularização dos loteamentos, os réus da Ação Civil Pública devem ainda apresentar termo de compromisso da concessionária do serviço de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como da sua implementação em ambos os loteamentos.
O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 3 mil em desfavor dos réus, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
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