O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP 698/15), que muda as regras do programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as prestações do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo é assegurar ressarcimento ao Fundo quando as prestações dos imóveis não forem pagas. Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso isso não corra, os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do Minha Casa, Minha Vida, abastecido pelo Tesouro Nacional.
O FGTS é composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta, no início de cada mês.
O projeto também determina que 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão que ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhões do Fundo. Este ano, a estimativa é de mais de R$ 4,8 bilhões para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Até então, o FGTS só atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famílias com renda de até R$ 5 mil.
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