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MPRN pede à Justiça cumprimento de sentença que determina retirada de imóveis sob risco de desabamento em duna em Natal

MPRN aponta áreas com risco de desabamento — Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que a prefeitura de Natal cumpra a sentença judicial que determina providências em relação à ocupação irregular de residências que estão fixadas em cima de dunas numa área de preservação permanente no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital.

Segundo o MP, as medidas devem ser urgentes por conta do risco de desabamento dessas residências construídas no local.

O órgão diz que a situação “expõe a flagrante omissão dos órgãos municipais, tanto com as pessoas quanto com o meio ambiente”.

A sentença faz parte dos autos de uma ação civil pública movida pelo MPRN em desfavor do Município, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), e que tramitou em julgado em 8 de março de 2022.

O MPRN averiguou em 17 de maio, no entanto, que as obrigações impostas ao Município de Natal não foram cumpridas.

Em nota, a prefeitura de Natal disse que a resolução dessa demanda “requer a atuação integrada de várias secretarias”.

“Começa pela Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo], com a questão ambiental e urbanística e passa também pelas partes habitacional e de assistência social, no sentido de prestar o amparo às famílias que residem nesses locais objetos da ordem judicial”, disse o Município.

“Em função da complexidade desse processo, o Município vai verificar o estágio atual dessas ações e mobilizar as secretarias para agilizá-las”.

Averiguação

Além de não ter sido identificada a retirada das ocupações irregulares, o MP constatou ainda que aumentou o número de construções seguindo em direção ao topo da duna. Antes, a Semurb havia mapeado 27 construções.

No pedido de cumprimento da decisão, o MP reforçou ainda a importância ambiental diante do papel que as dunas exercem para a proteção do aquífero da cidade, além do cumprimento das leis ambientais.

Sentença

Na sentença, a Justiça determinou que a prefeitura adote a contenção das obras e realoque as pessoas que moram em 12 casas classificadas como em situação de risco no prazo de 30 dias.

As residências estão situadas entre os bairros de Cidade Nova e Guarapes, nas ruas Itaú, Jerusalém e Fortaleza, conforme apontado em levantamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes).

O Município, dessa forma, deve embargar e interditar, bem como demolir todas as edificações ilegais existentes nos trechos de dunas entre as avenidas Central, Rio Grande do Sul, Perimetral Norte e Perimetral Sul, em Cidade Nova. Esse quadrilátero foi identificado e mapeado pela própria Semurb.

Essa medida precisa ser feita no prazo de 60 dias e obedece o Código de Obras do Município de Natal (Lei Complementar municipal nº 55/2004).

No mesmo prazo, o município terá que deixar as áreas públicas livres ou de acordo com a finalidade urbanística correspondente no quadrilátero mencionado, mediante a adoção de medidas de realocação ou demolição das construções ilegais.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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