O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo (59º Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor), emitiu recomendação para disciplinar a emissão das carteiras de estudantes 2016. O documento foi republicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As orientações são dirigidas a todas as entidades estudantis (nacionais, estaduais e municipais), de nível médio e superior, que estejam expedindo Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN), à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao TRANSPASSE e ao SETURN.
Às entidades, a recomendação do MPRN é de que adotem o modelo de carteira estudantil elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como todos os padrões de certificação digital ICP-Brasil, conforme definido pela Portaria nº 02 (de 05 de maio de 2016), do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).
Para aquelas entidades que já emitiram carteiras estudantis de acordo com o modelo e os padrões de certificação digital da Portaria nº 01/2016 do ITI, serão consideradas válidas até 30 de março de 2017.
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