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MPRN apura legalidade de fiscalizações ao Uber

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu inquérito civil para apurar supostas apreensões realizadas pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a veículos do aplicativo Uber, que faz o transporte individual privado de passageiros, nas imediações do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante. A investigação foi oficializada em publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 5 de maio, assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, da Promotoria de Defesa do Consumidor.

O inquérito tem como fundamentação legal o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.018/90) e a Lei Federal de Mobilidade Urbana (nº 12.587/2012). Além disso, as investigações também são ensejadas a partir de notícias veiculadas na imprensa local e em relatos de redes sociais, que dão conta das apreensões de veículos. De acordo com o promotor Leonardo Cartaxo, o DER defende a legalidade da fiscalização, embora de maneira equivocada.

Para o promotor, o entendimento do poder público em relação a servições como o Uber, é de que se configram como transporte público, o que necessitaria de concessões para operar. “Essa é a uma interpretação equivocada. O uber se insere no transporte provado de passageiros baseado na lei de mobilidade urbana. Vamos apurar a legalidade dessa fiscalização para tomar providências”, afirma o promotor, que não descarta o ingresso de Ação Civil Pública contr ao Estado em caso de constatação das irregularidades.

As suspeitas de irregularidades em apreensões não são inéditas. Em dezembro do ano passado, o MPRN, através da Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, abriu inquérito sobre a fiscalização aos veículos da Uber no município. A investigação tinha como objetivo apurar “possíveis irregularidades quanto à conduta do DER e demais órgãos de fiscalização”.

No município de São Gonçalo do Amarante, em dezembro de 2016, uma nova norma entrou em vigor, criando um “serviço especial com veículos e atendimento diferenciado”. Na lei 1.608/2016, o responsável pela fiscalização de serviços como Uber é o órgão municipal de transporte e trânsito. A lei admite serviços como Uber desde que estejam devidamente autorizados pelo município. Uma das obrigações da operadora ou administradora de aplicativos destinado ao serviço individual de transporte de passageiros é o fornecimento dos dados dos profissionais cadastrados para realizar o serviço no município. Caso não seja fornecido, a lei prevê multa que pode variar de R$ 2 a R$ 4 mil.

A norma legal limita esse “serviço especial” a 5% dos carros em relação ao número total de alugueis de carros autorizados a circular no município, 757. Isso representa 38 veículos. A lei determina também que as permissões do veículo do serviço especial serão concedidos dentre os permissionários já existentes. Na época, o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Raimundo Mendes, afirmou que “a gente determinou nessa lei, a possibilidade para aqueles que queiram migrar do táxi para o Uber”.

O município estabelece que os veículos e carros cumpram as exigências da lei que regulamenta a profissão de taxista (12.468/2011). A norma federal prevê que o condutor tenha curso de relações humanas, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e piso salarial.

 

*Com informações da Tribuna do Norte

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