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MPF/RN pede suspensão imediata de seleções para Exército e Marinha Mercante

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação contra a União, pedindo a  suspensão imediata do concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Espcex) e do processo seletivo de admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (Efomm).

A ação tem o objetivo de anular os dispositivos do edital nº 2/2012 e da Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército, que impedem a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com dependentes no concurso de admissão à  Espcex. Em relação à Marinha Mercante, a ação civil pública quer a alteração do edital de seleção para formação de oficiais e quer também garantir a participação de gestantes no concurso para as Efomm.

Segundo o MPF/RN, a restrição de acesso em razão do estado civil atenta contra as regras constitucionais da legalidade e isonomia. Além disso, os editais desrespeitam o direito à proteção da família, considerada pela Constituição como base da sociedade e tendo garantias de proteção especial do Estado.

De acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor da ação, não existe nenhum dispositivo jurídico que justifique a proibição do acesso de jovens que tenham constituído família ou possuam dependentes aos quadros do Exército e da Marinha Mercante. “O direito do cidadão casado ou em união estável, possuindo ou não dependentes, deve ser igualitário”, disse.

Quanto ao processo seletivo de admissão às Efomm, a ação especifica também que não existe nenhum amparo legal para a proibição de inscrição de candidatas grávidas. O procurador da República destaca que a Constituição elenca a proteção à maternidade como um direito social e um objetivo fundamental da assistência social.

Nos dois casos, o MPF/RN pede que as inscrições encerradas dos concursos sejam reabertas para possibilitar a inscrição dos candidatos excluídos anteriormente dos processos. Os interessados já inscritos nas seleções não deverão ser prejudicados com as mudanças nos calendários dos concursos.

Caso a ação seja julgada procedente, as medidas propostas deverão ter efeito em todo o país e ser amplamente divulgadas, pois os concursos tem caráter nacional. O descumprimento da decisão implicará em multa diária à União no valor de R$ 10 mil.

Com informações da PRRN

Ponto de Vista

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