Em ação civil pública, o Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer maior publicidade nas receitas e despesas do Comitê Organizador do Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e pede que as demonstrações contábeis do Comitê apontem os recursos recebidos e um relatório consolidado com o total de gastos até o momento, discriminando as despesas com orçamento próprio e aquelas com recursos públicos.
Em agosto de 2015, o MPF já havia recomendado ao Comitê Organizador que desse ampla publicidade aos detalhes sobre a movimentação de recursos, em especial à folha de pagamento de funcionários, gastos com a construção da Vila Olímpica, orçamento atualizado e relação dos contratos celebrados desde a criação do Comitê, mas a recomendação não foi atendida.
O MPF questiona o entendimento do Comitê Organizador, que considerou que a submissão aos órgãos de controle (MPF, TCU e CGU) se encerrou com a revogação do artigo 15 da Lei 12.035/09, que estabelecia que a União poderia destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê. O argumento foi usado em resposta à recomendação encaminhada pelo MPF e em recursos contra um acórdão do TCU, que fixou prazo para a apresentação de documentos.
Em vez de receber aporte financeiro do Governo Federal, o Comitê optou por repassar à União a contratação de bens e serviços, como o fornecimento de energia às instalações olímpicas, a segurança interna das arenas e a aquisição de equipamentos esportivos. No entendimento do MPF, tais gastos representam a utilização de recursos públicos na realização do evento.
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