Ixora coccinea
A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma apuração preliminar para avaliar se há indícios de que os ministros do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e do Turismo, Gilson Machado, cometeram atos de improbidade administrativa.
O caso envolve possíveis irregularidades na indicação, por parte de Marinho, de R$ 1,4 milhão do orçamento da União para a construção de um mirante turístico.
A obra, em tese, beneficiaria Marinho, já que está localizada perto de um terreno em que o ministro lançará um condomínio privado, no município de Monte das Gameleiras (RN), em sociedade com seu assessor, Francisco Soares de Lima Júnior.
No caso do ministro do Turismo, os procuradores vão avaliar se houve omissão.
Os ministros ainda não são formalmente investigados. Caso os procuradores avaliem que há indícios contra Marinho e Machado, um inquérito pode ser aberto para investigar os atos.
A apuração foi aberta pelo procurador da República Paulo de Carvalho a partir de uma representação da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que citou fatos revelados em reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.
Segundo o jornal, a verba faz parte do chamado orçamento paralelo, que se origina do pagamento das emendas de relator do orçamento.
As emendas de relator previstas no orçamento deste ano somam R$ 18,5 bilhões, mas diferentemente das emendas individuais, de deputados e senadores, não seguem critérios transparentes.
Na prática, a destinação desses recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal. Por isso são chamados de orçamento paralelo.
O esquema tem sido usado pelo governo para ampliar sua base de apoio no Congresso. Partidos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução dessas emendas. A ministra Rosa Weber é a relatora das ações.
Além de acionar o MP, a deputada Natália Bonavides também enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a apuração do caso do mirante. O processo não avançou e foi arquivado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na decisão, Barroso disse entender que uma investigação nesse caso por crimes como prevaricação e advocacia administrativa deveria ter sido proposta pelo MP ou pela Polícia Federal.
“Os crimes de prevaricação e de advocacia administrativa são de ação penal pública. A peticionária não pode ser considerada vítima dos delitos que protegem a Administração Pública. Tampouco a petição foi apresentada por autoridade policial ou pelo Ministério Público”, escreveu.
Fonte: G1RN
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