O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos professores da UFRN não seja estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além do pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da carga horária semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido em atividades alheias à sala de aula.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça Federal. Entretanto, a própria UFRN reconheceu a pertinência de parte do pedido do Ministério Público Federal e, em 7 de maio de 2013, alterou, através de uma nova resolução, a Resolução nº 250 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que estabelecia a contagem em forma anual.
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