O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações e instaurou um procedimento de controle externo – uma forma de fiscalização – para que os presídios do Rio Grande do Norte recebam presos de forma contínua e sem interrupção, ou seja, durante as 24 horas por dia, sem pausa noturna.
Segundo o MPF, a medida visa acabar com a prática de estabelecimentos penais no estado que alegam “encerramento de expediente” para recusar receber presos, transferindo indevidamente a custódia para delegacias de polícia.
O não recebimento dos presos em cadeias fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e pode prejudicar a audiência de custódia em 24h, segundo o MPF.
Segundo o procurador da República Kleber Martins, coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no RN, policiais federais (PF) e rodoviários federais (PRF) relataram – durante inspeções de rotina em Mossoró, no ano passado – que os presídios estaduais estavam recusando novos detentos após determinado horário.
Após o relato, o MPF enviou dois ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do RN, em junho e setembro de 2025, mas não recebeu resposta de nenhum deles.
Em março deste ano, o problema voltou a se repetir, segundo o Ministério Público Federal, quando policiais penais de plantão na Cadeia Pública de Mossoró se recusaram a receber um preso conduzido pela PF durante a madrugada, alegando “impossibilidade de recebimento noturno”.
Após os agentes da PF exigirem uma certidão por escrito que justificasse a recusa, os policiais penais “abriram uma exceção” e receberam o preso.
O representante do MPF enviou, nesta semana, recomendações diretas ao secretário da Seap, Helton Xavier, e ao diretor da Cadeia Pública de Mossoró, Emerson Galdino de Souza, defendendo a adoção dos seguintes pontos:
O secretário e o diretor da unidade prisional devem informar ao MPF sobre o cumprimento das medidas.
Se a irregularidade persistir, o MPF informou que pode adotar medidas judiciais para responsabilizar os gestores envolvidos.
“As delegacias de polícia não são estabelecimentos penais, não possuindo estrutura física nem efetivo treinado para a segregação de detentos. O recolhimento em unidades policiais deve durar apenas o tempo estritamente necessário à conclusão do flagrante ou cumprimento de mandado”, resume a portaria que instaurou o procedimento de controle externo.
Segundo o MPF, o não recebimento de presos por presídios força as delegacias a manterem os detidos de forma improvisada, mesmo sem possuírem estrutura física, pessoal ou atribuição legal para a guarda prolongada.
O MPF aponta que a recusa baseada apenas em horário administrativo:
Fonte: G1RN
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