Categories: Blog

MPF quer retirada de salinas de áreas de preservação ambiental no RN

O Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, elas mantêm, ilegalmente, atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam 10% do espaço ocupado pelas salinas.

“O Idema também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos”, afirma o Ministério Público Federa, em nota. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.

O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um relatório a respeito do assunto.

De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).

Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupado pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão mínimos” e não pretendem tornar inviável o funcionamento das salinas.

Reforçando a preocupação do MPF, as ações pedem a concessão às empresas de um prazo de quatro anos para que concluam a desocupação das APPs, podendo ser prorrogado por igual período. Com isso – e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários podem promover os ajustes com menor impacto financeiro, segundo a avaliação do MPF.

As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência pública sobre o caso, resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de referência para a produção dos Prads.

Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões para buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No entanto, houve frontal discordância das empresas acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.

Legislação

O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade. “Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente”, afirma o Ministério Público Federal.

A ocupação irregular resulta em prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade. Ainda de acordo com o MPF, esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e nas atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a região.

As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

2 dias ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

2 dias ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

2 dias ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

2 dias ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

2 dias ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

2 dias ago

This website uses cookies.