O Ministério Público Federal (MPF) quer que os partidos políticos adéquem as propagandas políticas à obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade para pessoas com deficiência. O objetivo é que deficientes surdos, cegos e mudos possam acompanhar o debate político.
De acordo com a recomendação – assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76, § 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.
Fonte: G1RN
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