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MPF processa ministro da Educação por sugerir a universidades federais do RN substituir terceirizados por alunos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e também da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano. O MPF pede uma indenização de R$ 5 milhões.

De acordo com a denúncia, os danos morais coletivos foram causados à honra e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino através de declarações públicas do ministro.

“Tais declarações ofendem a honra objetiva e a imagem pública dos estudantes e professores universitários das instituições públicas federais de ensino superior brasileiras, pois tem potencial discriminador, não estando protegidos pela liberdade de expressão, ao passar a imagem de que tais pessoas não levam a sério as atividades de ensino, pesquisa extensão, sendo pessoas baderneiras ou desocupadas”

Dentre as declaração em questão está uma feita em entrevista concedida no dia 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu”.

Outra fala do ministro que também está sendo apontada pelos autores da ação como ofensiva e discriminatória, aconteceu no dia 20 de maio durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.

Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal, afirma o MPF.

“A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.

Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse Abraham Weintraub.

Responsabilização direta

Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.

Para o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.

Porém, para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”.

Risco democrático

A ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as instituições.

Devido à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.

Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró, e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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