Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos postos de gasolina e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) com o objetivo de fiscalizar a venda de combustíveis no período eleitoral. A recomendação pede para que os postos surpervisionem a venda de combustíveis aos candidatos que estão participando das Eleições 2018 para evitar, por exemplo, o uso da verba de campanha para compra de votos.
De acordo com a recomendação, todas as aquisições deverão ser formalizadas através de “contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”. O documento também alerta que esse processo não deve interferir no atendimento dos demais clientes, muito menos haver .
A Lei das Eleições (9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí os combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em representação por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.
O cidadão que souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta vedada no período eleitoral pode denunciar o caso através da Justiça Eleitoral, com o aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, pela Sala de Atendimento ao Cidadão.
Fonte: G1RN
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