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MPF considera ilegal decisão que autorizou governo do RN a usar recursos da saúde para pagar salários atrasados

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte considerou ilegal a decisão tomada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que autorizou o governo do estado a usar R$ 225,7 milhões enviados do governo federal para a área da Saúde no pagamento dos salários de servidores estaduais. Mesmo com a autorização do magistrado, o dinheiro não chegou a ser usado.

A decisão do desembargador foi proferida no plantão judiciário do último sábado (30), acatando pedido de associações de policiais, delegados e sindicatos que representam várias categorias estaduais. Com salários atrasados, policiais militares, bombeiros e policiais civis paralisaram as atividades desde o dia 19 de dezembro.

Nesta segunda-feira (1º), o procurador Fernando Rocha Andrade, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e a Outros Ilícitos do MPF/RN encaminhou um ofício comunicando a decisão da Justiça estadual à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que medidas legais sejam tomadas.

Para o procurador, a decisão ultrapassa a instância da Justiça Estadual, uma vez que envolve transferências federais voluntárias. Além disso, ele reforçou que esse tipo de verba não pode ser usada para pagamento de salários.

“A decisão ora comunicada, de determinar a utilização de recursos federais alocados pela Portaria número 3833 de 27.12.2017 do MS, aparenta ter sido adotada por juízo absolutamente incompetente, uma vez que é patente o interesse federal nos termos de jurisprudência já consolidada no STF”, defendeu o procurador. O estado recebeu os recursos do Fundo Nacional de Saúde após decretar estado de calamidade da Saúde, no dia 4 de dezembro.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, por diversas vezes, condena o uso de recursos transferidos para fins diversos de sua destinação. Tal vedação constitucional, inclusive, é objeto de especial proteção penal uma vez que sua inobservância poder configurar o crime tipificado no art. 359-D, do Código Penal”, reforçou o representante do MPF, lembrando que o ministério Público de contas do TCU expediu uma recomendação para que a União não realizasse repasse semelhante ao Rio Grande do Norte com fins de pagamento de folha de pessoal.

No ofício à procuradora-geral da República, Andrade reforçou que em casos como este, o Ministério Público pode pedir a suspensão de segurança “diante da clara irreversibilidade da decisão ora comunicada”.

O desembargador Cornélio Alves autorizou o governo do estado a remanejar R$ 225,7 milhões para pagamento dos salários dos servidores estaduais. A decisão foi tomada no plantão judiciário deste sábado (30), atendendo a um mandado de segurança enviado à Justiça pelas associações de subtenentes e sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pela Associação dos Delegados de Polícia do RN e Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública, entre outros.

O magistrado deferiu o pedido com a ressalva de que o estado terá 10 meses, a contar do início de 2018, para repor o dinheiro usado.

Policiais Militares e bombeiros estão aquartelados no estado desde o dia 19 de dezembro, em protesto contra atraso de salários. Eles afirmam que só deixarão os batalhões com viaturas e equipamentos em condições de uso. A partir do dia 20, policiais civis também passaram a trabalhar apenas em escala de plantão.

A paralisação das forças de segurança pública causou aumento da violência no estado, que recebeu reforço de tropas da Força Nacional e neste final de semana passou a receber militares das Forças Armadas. O Governo Federal mandou 2.800 homens e mulheres ao estado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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