Ixora coccinea
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Norte informou que arquivou dois pedidos de abertura de procedimento que pediam a proibição do evento Let’s Pipa, na praia da Pipa, em Tibau do Sul, e da festa de réveillon no Município de São Miguel do Gostoso. Os eventos começaram no último domingo (27) com registro de aglomerações e pessoas sem máscaras.
De acordo com o órgão, o procurador da República Kleber Martins determinou o arquivamento das duas representações, porque o Ministério Público do Estado já ajuizou ações civis solicitando o cancelamento dos eventos.
Além disso, o representante do MPF considerou que não haveria competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não seria atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.
Segundo o representante do MPF, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à Covid-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
Ambos os eventos são alvos de polêmicas, por acontecerem durante a pandemia da Covid-19. Enquanto o governo do estado proibiu qualquer evento patrocinado pelos cofres públicos e grande parte dos municípios do Rio Grande do Norte suspendeu eventos com mais de 50 pessoas no fim de ano, as prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Tibau do Sul, onde fica Pipa, decidiram autorizar a realização dos eventos, desde que os participantes apresentassem exames com resultado negativo para a Covid-19.
O Ministério Público do Estado chegou a pedir o cancelamento dos eventos na Justiça. O pedido foi recusado em São Miguel do Gostoso e aceito no caso de Pipa – o que causou protestos de empresários de trabalhadores do turismo da região.
Na sequência, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu a decisão da primeira instância e autorizou a festa.
O Ministério Público chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, para suspender a decisão do desembargador, mas o presidente da corte, ministro Luiz Fux, considerou que a admissão da contracautela em ações promovidas por ente público ou MP para obter tutela provisória seria vedado pela jurisprudência do Supremo.
Fonte: G1
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