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MPF apresenta novo recurso contra exploração na Foz do Amazonas

rasília (DF) 02/10/2023 – Ibama renova licença da Petrobras para perfuração na Margem Equatorial.Trata-se da 21ª licença concedida para perfuração na região desde 2004 Arte Petrobras/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. 

A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

O recurso contesta a decisão da Justiça Federal do Amapá que, na quarta-feira (23), decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.

A sentença assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva diz que existem outras duas ações com o mesmo teor em tramitação na Justiça, algo proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, determina aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, ou seja, interpreta que o órgão entrou com nova ação para prejudicar o processo em andamento.

No novo recurso, o MPF afirma que a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos.

Argumenta ainda que surgiram fatos recentes que comprovam a insegurança da atividade na região, como o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar na operação de uma sonda em janeiro deste ano.

O MPF também diz que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço chamado Morpho durante cinco meses, mas o cronograma teria sido alterado para permitir a abertura de quatro poços com atividades até 2029. Algo que, segundo o MPF, demandaria novos estudos ambientais.

Para os procuradores, outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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