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MP zera Pis/Cofins de passagem de transporte público

Tramita no Congresso a Medida Provisória 617/13, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins que incidem sobre a receita do serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. O benefício alcança também as receitas decorrentes da prestação dos serviços nas regiões metropolitanas formais.

 O objetivo é reduzir o preço dos bilhetes de passagem pagos diariamente por grande parte da população nacional, notadamente aquela que mais necessita desse tipo de transporte, como trabalhadores e estudantes.  A renúncia de receitas provocada pela MP é de R$ 1,274 bilhão em 2013; de R$ 1,414 bilhão no ano que vem; e de R$ 1,568 bilhão no ano de 2015.

 A MP 617/13 vai ser analisada por comissão mista de deputados e senadores. Depois, deverá ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

 

Ponto de Vista

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