O Ministério Público do Rio Grande do Norte editou uma resolução em que estabelece o pagamento em dinheiro por licenças “compensatórias” às quais seus membros têm direito. As folgas são concedidas a membros que acumulem funções por um determinado período, participem de operações, entre outras atividades extras. A partir do dia 1º de julho, os promotores e procuradores poderão receber pagamento por essas licenças em dinheiro.
De acordo com a resolução nº 93/2018, publicada na última quinta-feira (14), a licença compensatória corresponde a 1/30 do subsídio do procurador de justiça e será paga de forma proporcional. Atualmente esse subsídio é de R$ 30.471,11, o que significa que a cada folga, o membro deve receber cerca de R$ 1.015.
De acordo com o MP, os recursos usados no pagamento estão dentro do já previsto no orçamento para pagamento de pessoal e não haverá remanejamento de outras atividades. O MP não estimou o impacto nas contas.
Para o procurador-geral do MPRN, Eudo Leite, “essa licença atende ao interesse público, na medida em que assegura a participação de promotores e procuradores de Justiça em atividades excepcionais”.
Há 22 anos, por força da Lei Complementar Estadual nº 141, de 1996, o MP já contava com uma gratificação por acúmulo de função, chamada “gratificação de substituição”. Ela é válida quando um membro acumula a promotoria ou procuradoria de outro nas férias e demais afastamentos.
A licença pode ser aproveitada no prazo de 180 dias após a sua concessão.
Fonte: G1RN
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