O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias públicas com faróis apagados. A recomendfação, assinada pelo promotor de Justiça Sílvio Brito, abrange as rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, todas no Alto Oeste potiguar. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O uso de farol aceso começou a ser obrigatório em 8 de julho passado. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
Para o promotor de Justiça, a medida deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens”. Além disso, de acordo com o documento, “ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de ‘via rural'”.
Sílvio Brito recomenda ainda que os diretores do Detran e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que sinalizem, “por meio de placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana”.
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