Os prefeitos de Umarizal e de Olho D’água do Borges receberam recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, para que se abstenham de realizar despesas com eventos festivos, enquanto durar o estado de emergência em razão da seca e, principalmente, durante o carnaval.
Os municípios foram afetados pela estiagem prolongada, que provocou a redução das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte. Em virtude disso, ambos devem tomar medidas para conter gastos, que incluem evitar a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.
No dia 29 de setembro de 2014, a então governadora Rosalba Ciarlini, assinou o Decreto nº 24.700, declarando a situação de emergência em 152 municípios do Rio Grande do Norte, dentre eles, Olho D’água do Borges e Umarizal.
O Decreto dispõe, entre outras coisas, que a maior parte dos reservatórios localizados no estado se encontra com percentual de armazenamento inferior a 50% de sua capacidade máxima e que, dentre esses reservatórios, há quinze açudes com armazenamento inferior a 10% de sua capacidade máxima.
A zona rural dos municípios do Rio Grande do Norte permanece afetada pela falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal. Levando em consideração essas adversidades e a consequente situação de emergência, a contratação de bandas ou a realização de festas por parte das prefeituras, configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
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