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MP publica recomendação a bares e poder público contra poluição sonora em praia da Grande Natal

Paredão de som — Foto: Polícia Civil/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação aos proprietários de bares e outros estabelecimentos na praia de Pitangui, em Extremoz, na Grande Natal, para coibir a poluição sonora durante o veraneio na região. O documento também determina a fiscalização dos órgãos públicos.

Na recomendação, o MP orienta que os estabelecimentos utilizem sistema de som de forma moderada, evitando que ruídos sejam ouvidos de forma incômoda em via pública, ou prejudiquem a tranquilidade alheia.

A recomendação também orienta que os bares proíbam os clientes de usarem equipamentos de som de seus veículos e, inclusive, neguem atendimento caso os responsáveis pelos carros não sigam a solicitação.

A recomendação foi editada pela 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz e, segundo o MP, visa coibir o uso abusivo de equipamentos de som por bares, clubes, casas de show, restaurantes e veículos, principalmente durante o período do veraneio.

De acordo com o documento emitido pelo MP, a Secretaria Municipal de Trânsito e o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) devem aplicar a multa e reter veículos para a retirada dos equipamentos de som, caso verificarem situações de pessoas usando sons com volume ou frequência incompatíveis com a lei.

O MPRN também recomenda que à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (Semur) realize fiscalizações sistemáticas e atendam prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de reclamação de poluição sonora, deslocando agentes de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos com decibelímetro.

Os fiscais ainda devem adotar medidas necessárias para fazer cessar a conduta e lavrar auto de infração, que deverá ser encaminhado ao MPRN, no prazo máximo de 5 dias.

Por fim, o MPRN recomenda que a Semur de Extremoz só autorize os eventos cuja realização possa fiscalizar, fixando os horários de encerramento dos eventos de acordo com a legislação aplicável e a escala da equipe de fiscalização, para que os eventos perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais.

“As autoridades policiais e administrativas, civis e militares, em exercício no Município, por seus respectivos comandos, em situações de emissões sonoras excessivas em via pública ou nela percebidas de forma incômoda, provocadas por veículos automotores, paredões ou assemelhados, em caso de descumprimento de solicitação ou advertência da autoridade, devem efetuar a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, inclusive durante o veraneio”, informou o MP.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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