Já em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho para empregados da iniciativa privada, foi aprovada pelo Senado nessa terça-feira (16) e segue para a sanção presidencial.
O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.
Em contrapartida, o trabalhador recebe parte do salário pela empresa e mais um auxílio emergencial do governo, proporcional à redução que teve. Esse valor é calculado também proporcionalmente com base no valor do seguro-desemprego, que hoje o teto é de R$1,813 mil.
De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, do MDB, a MP do governo tem diminuído o impacto da pandemia do coronavírus no mercado de trabalho, evitando demissões. Pelo texto aprovado no Congresso, estão autorizados, em alguns casos, acordos individuais entre empregador e empregado. Dependendo do salário do trabalhador, a redução só será autorizada por meio de negociação coletiva.
Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. Antes da votação da MP, os senadores votaram dois pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria, chamados de “jabutis”.
Proposta pelo senador Weverton Rocha, do PDT, a maioria derrubou o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento. Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP, como diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas e novas regras trabalhistas para bancários.
A Medida Provisória aprovada prevê ainda a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamento, em empresas de 17 setores.
Fonte: Agência Brasil
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