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MP cobra punição a condenados por fraudes na Câmara

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, manteve a declaração de incompetência e determinou, hoje (25), que os autos da denominada Operação Impacto sejam encaminhados à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O processo envolve as 17 pessoas condenadas por compra de votos na Câmara Municipal de Natal durante a votação do Plano Diretor da capital potiguar, em 2007. Investigado pelo Ministério Público, o esquema levou à condenação vereadores, ex-vereadores, um empresário da construção civil e servidores da Casa.

De acordo com o magistrado, como o processo já tramitou em segunda instância, cabe ao TJ determinar que as penas sejam cumpridas – conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. Pela nova regra, pessoas condenadas ao regime fechado, por exemplo, devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Ponto de Vista

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