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Motorista é condenado a pagar R$ 10 mil a policial atropelado em blitz da Lei Seca em Natal

Operação da Lei Seca, em Natal (Arquivo) — Foto: Cedidas / Ascom PM

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um recurso e manteve a condenação de um motorista que atropelou um policial militar durante uma blitz da operação Lei Seca. O caso aconteceu em 2016, em Natal. Conforme a sentença, o homem terá que pagar R$ 10 mil como reparação por danos morais à vítima.

O atropelamento ocorreu Av. Engenheiro Roberto Freire, em Capim Macio, Zona Sul da capital. Foi na madrugada de um domingo de março. Por volta das 3h40, o motorista desrespeitou o comando verbal e sinais de parada, transpôs o bloqueio policial. Com a ação, ele acabou atropelando o policial militar, que foi arremessado para cima do capô do carro.

O policial teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo e informou à Justiça que teve um celular de uso pessoal e o rádio da corporação militar completamente danificados no episódio. O policial também alegou que o motorista estava sob efeito de bebidas alcoólicas, quando foi preso, apresentando odor de álcool, embora tenha negado a fazer o teste do bafômetro.

Na ação cível, o a 15ª Vara Cível de Natal condenou o motorista pelos danos morais causados, mas ele recorreu à segunda instância, sob a relatoria do juiz convocado Juiz João Afonso Pordeus. Porém, para o juiz, ficou comprovado nos autos que o motorista também recebeu condenação transitada em julgado em ação criminal movida pelo Ministério Público.

Assim, ele concluiu que não haveria possibilidade de rediscussão acerca da autoria do delito e culpa do réu. “Dessarte, é inegável que o autor logrou êxito em demonstrar a existência do dano moral, de modo que, presentes os requisitos do dever de indenizar, deve ser mantida a condenação do apelante nos termos em que foi estabelecida na sentença”, afirmou.

Após mantida a condenação na segunda instância, o motorista entrou com pedido de recurso especial interno no Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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