A Lei nº 4.246/2025 assegura até quatro passagens por dia para alunos de instituições públicas e privadas, nos níveis municipal, estadual e federal, além de estudantes de cursos técnicos e universitários.
O acesso ao benefício será feito por meio da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida gratuitamente.
A carteirinha também poderá ser usada nos fins de semana, feriados e períodos de férias, permitindo que os estudantes tenham acesso a atividades culturais, esportivas, de lazer e convivência pela cidade.
Segundo a prefeitura, ao retirar o custo do transporte do dia a dia, o programa também amplia as condições de permanência dos alunos nos estudos, facilita o acesso a cursos profissionalizantes e formação superior e ajuda a reduzir desigualdades entre estudantes de diferentes regiões da cidade.
A nova lei também preserva direitos que já existiam, como a gratuidade e a meia passagem para os grupos contemplados em normas anteriores.
A lei prevê que a carteira estudantil é de uso pessoal. De acordo com o texto, se forem constatadas fraudes, adulterações, violações ou utilizações indevidas, o titular poderá ter por 12 meses ou até 36 meses.
Fonte: G1RN
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