O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa. A ação civil de improbidade administrativa n° 0600482-25.2009.8.20.0106 foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca.
Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…
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