O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na ultima sexta-feira (26) o pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a edição da Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”. O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder.
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