O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na ultima sexta-feira (26) o pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a edição da Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”. O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1490 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3730 EURO: R$ 5,9390 LIBRA: R$ 6,8320…
A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e o Sindicato da Empresas dos Transportes Urbanos do…
Os preços das passagens aéreas podem subir até 20% com a alta do querosene de aviação (QAV),…
A programação da Semana Santa em Natal terá opções que vão do picadeiro à área verde da…
Com decretação de ponto-facultativo nesta quinta-feira (2) e feriado nacional de Páscoa nesta sexta-feira (3),…
Os 11 tripulantes de um navio africano, que estava à deriva há dois meses no Oceano…
This website uses cookies.