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Ministro do TSE determina volta de prefeita e vice aos cargos em Maxaranguape

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a última sexta-feira (21) o retorno da Professora Nira e de Evanio Pedro aos cargos de prefeita e vice na cidade de Maxaranguape, no litoral do Rio Grande do Norte.

Eles haviam sido cassados após decisões em primeira instância e no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) e deixaram os cargos na quarta-feira (19), quando a vereadora Daya Sobrinho, presidente da Câmara Municipal, foi empossada como prefeita interina.

 A cassação da chapa ocorreu, segundo decisão do TRE, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Os dois foram eleitos com 59,22% dos votos válidos nas eleições de 2024.

Prefeita e vice aguardavam nesta sexta a comunicação da decisão ao TRE-RN e ao TSE e o trâmite do processo para retornarem às funções. Enquanto isso, Daya Sobrinho permanecia no cargo – ela retornará à presidência da Câmara Municipal em seguida.

Em nota, a Prefeita Professora Nira e o vice-prefeito Evânio Pedro informaram que recebem a decisão com ” serenidade, confiança e respeito à Justiça, reafirmando o compromisso com o povo de Maxaranguape e com a continuidade do trabalho à frente do município”.

Decisão

Na decisão, o ministro André Mendonça entendeu que o afastamento de prefeita e vice é prematuro e que os dois devem seguir no cargo enquanto o mérito do caso é analisado na Justiça Eleitoral.

O ministro destacou ainda que o apontamento da defesa da chapa foi plausível “na tese de ausência da gravidade quantitativa, sendo que o risco de perecimento do direito repousa no próprio transcurso do mandato eletivo”.

Medonça citou ainda que a decisão do TRE apontava que a prática de abuso de poder era sistemática e que alcançou “um grande número de beneficiários”, mas que indicava um grupo restrito de pessoas como alvo das entregas de material.

Para avaliar o recurso, o ministro pontuou ainda a vitória nas eleições por uma diferença de quase 20% dos votos válidos em relação ao segundo colocado.

“Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal”, reforçou.

Indícios de irregularidade, apontou TRE-RN

Para o relator do caso no Pleno do TRE-RN, no julgamento realizado em março deste ano, a própria Corte, ao julgar anteriormente o mandado de segurança já havia reconhecido a existência de indícios concretos de abuso de poder econômico.

A sentença apontou distribuição de tijolos, telhas e cimento a eleitores vulneráveis em troca de apoio político. As provas incluíram vídeos, perícia em celular, mensagens e depoimentos. O esquema teria movimentado mais de R$ 31 mil, segundo a decisão.

Na sentença, o TRE-RN cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito, bem como declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois.

A decisão previa a convocação de uma eleição suplementar no município após concluída a fase de recursos do processo de cassação e ocorrendo o trânsito em julgado do caso.

Fonte: G1RN

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