O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ 1.222,77 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
| De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15 | O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
| Acima de R$ 2.038,15 | O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente. |
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