A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora do projeto do deputado Manato (PDT-ES) de n° 4.053-12, que altera a Lei que trata dos planos de Benefícios da Previdência Social, quer excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crimes de homicídio doloso contra o segurado.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho, elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº 4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento, nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma confissão.
O pagamento da pensão permaneceria suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os atrasados são pagos retroativamente. “Caso se confirme a condenação, o benefício deixa de ser suspenso e se torna cancelado de forma definitiva”, explicou o ministro da Previdência Social.
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