Uma decisão do desembargador Aderson Silvino concedeu um mandado de segurança (N° 2012.015215-5), o qual pede que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o pagamento da nova remuneração, na forma de subsídio, a um Coronel aposentado da PM, autor do recurso.
A decisão é baseada na Lei Complementar nº 463/2012, que estabeleceu o novo regime remuneratório na forma de subsídio para os militares estaduais. Afirma que, apesar da Lei Complementar Estadual ter estendido os benefícios aos militares da reserva remunerada e aos familiares pensionistas dos militares falecidos, o Governo do Estado cumpriu apenas em parte a Lei, uma vez que somente pagou, na forma prevista no LCE nº 463/2012, aos militares da ativa.
“Pela possibilidade de lesão irreparável, concedo a liminar, uma vez que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo ao impetrante que não recebeu consoante o previsto em Lei, o que por certo lhe causará prejuízos”, define o desembargador.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…
O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…
Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…
Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…
A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…
Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…
This website uses cookies.