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MEI tem até 31 de maio para entregar Declaração Anual de Faturamento

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até a próxima quinta-feira (31), para entregar a Declaração Anual de Faturamento, que deve ser preenchida e enviada pelo Portal do Empreendedor. As informações constantes devem ser referentes ao período de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs devem cumprir a obrigação.

A dica é ficar atento ao prazo, pois quem não conseguir cumprir a data limite, pagará multa e perderá benefícios até que a situação seja regularizada. “O preenchimento é relativamente simples, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o contador e diretor da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Daniel Carvalho.

A multa mínima para quem não entregar a Declaração ou enviar fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados, que correspondem a 2% por mês de atraso. “Além de pagar a multa, o MEI também ficará com seus direitos trabalhistas e previdenciários suspensos, o que pode não ser interessante. Caso venha a sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não terá o benefício do auxílio doença”, alerta Daniel.

Daniel Carvalho também explica que é necessário estar regular dentro da categoria para fazer valer o direito de ser MEI. A começar pelo encaixe apropriado dentre as opções possíveis na modalidade. O contador explica que o MEI é uma proposta para estimular o empreendedorismo e a regularização das atividades, para aqueles que trabalhavam na informalidade em profissões que nem sempre são regulamentadas, como artesãos, pintores, chocolateiros, boleiros, depiladores, diaristas, entre outros ofícios. O teto do faturamento para quem vai preencher a declaração este ano precisa ser de até R$ 60 mil.

Entre várias vantagens de ser MEI, a menor burocracia é uma delas, além de tributos reduzidos (R$ 48,70 comércio e R$ 52,70 serviço), em comparação a outros regimes tributários. “O microempresário individual também tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade, além da emissão de notas fiscais e facilidade da obtenção de créditos”, enumera o Daniel Carvalho.

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