O Ministério da Educação definiu os procedimentos para adesão de instituições públicas como as estaduais e municipais de educação superior e de saúde, escolas e programas de residência médica ao Programa Mais Médicos. Estabeleceu também as regras para atuação de supervisores e tutores que vão supervisionar os médicos residentes do programa. Os procedimentos estão em portaria publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União. As instituições interessadas em aderir devem preencher um termo de pré-adesão entre 05 a 12 de agosto. Serão selecionadas instituições, escolas e programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior.
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