No último dia de mandato antes da suspensão gerada pela admissibilidade do Impeachment pelo Senado, a presidenta Dilma Rousseff publicou o decreto 8.711 que regulamenta aspectos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965). Conhecida como a “Constituição da Internet”, a lei foi sancionada em 2014 para instituir diretrizes gerais sobre o uso da internet no Brasil, e aguardava regulamentação de pontos como a neutralidade da rede e a proteção de registros de acesso e dados pessoais. Dois pontos estavam pendentes e foram regulamentados.
Apesar do ato ocorrer no apagar das luzes, a regulamentação já foi alvo de consulta pública na plataforma online participacao.mj.gov.br, na qual cidadãos poderiam sugerir ideias ao texto.
O decreto publicado aponta que os provedores de acesso e aplicação não podem discriminar o tráfego do pacote de dados por arranjos comerciais. Nesse caso, uma empresa que oferece banda larga móvel e permite acesso gratuito a um aplicativo de redes sociais como o Twitter não poderá privilegiar o tráfego desses dados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu a missão de fiscalizar e apurar possíveis infrações como essa.
Outro ponto importante é sobre a necessidade de regulamentar os mecanismos de proteção dos dados que provedores de aplicação e conexão devem armazenar legalmente. Como dado pessoal, o decreto explica tratar-se de “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.
O decreto garante que a administração pública mediante determinação judicial tenha acesso a registros de acesso e dados cadastrais de pessoas ou grupos específicos, que podem ser usados, por exemplo, para saber se um suspeito acessou tal site em determinado dia. Mas os órgãos competentes não poderão solicitar dados coletivos e genéricos. Da mesma forma, quando solicitarem, devem garantir mecanismos para que esses dados não sejam violados ou expostos.
O decreto entrará em vigor 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial (11/05/2016).
*Com informações do Diário Oficial da União
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