O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta semana improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1817 e manteve a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes do pleito. O dispositivo está previsto no artigo 4º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e teve a constitucionalidade questionada pelo então denominado Partido Liberal. A ADI alegava que ao exigir prazo mínimo de existência para que os partidos políticos possam participar das eleições, teria sido criada restrição não prevista na Constituição Federal, violando a regra prevista em seu artigo 17, que estabelece a liberdade de criação de partidos políticos.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1940 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 5,9010 LIBRA: R$ 6,8700 PESO…
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a validade das…
O Polo Estação das Artes Elizeu Ventania volta a receber os grandes shows do "Mossoró Cidade…
A GWM decidiu entrar na briga por preço com seu mais novo lançamento. O Ora…
Levantamento do Ministério do Trabalho divulgado nesta quarta-feira (24) mostra que 37,11 milhões de trabalhadores…
O horário de funcionamento de shoppings e supermercados vai ser alterado nesta quarta-feira (24) por conta do jogo…
This website uses cookies.