Categories: Blog

Mais de 50 mil eleitores do RN podem perder título por não justificar ausência nas eleições

Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte que não votaram e não justificaram a ausência às urnas por três turnos consecutivos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem as situações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 19 de maio.

Segundo o TRE-RN, esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.

O Tribunal informou que quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral.

Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como:

  • a emissão de passaporte;
  • se matricular em universidades públicas;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • além de não poder votar nas próximas eleições.

 

Saiba como consultar e regularizar

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor deve:

  1. acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  3. escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indica as eleições com ausência de voto e justificativa;
  4. pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

 

Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal).

Nas zonas eleitorais do interior do RN, o funcionamento é de 8h às 13h de segunda a sexta-feira.

É preciso apresentar obrigatoriamente: um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Sobre o cancelamento do título

➡️ A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

➡️ Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento:

  • eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
  • nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…

19 horas ago

Ministros do STF discutem se Moraes e Mendonça devem participar de julgamento na terça

O Supremo Tribunal Federal (STF) chega às vésperas da sessão desta terça-feira (15) que pode…

19 horas ago

Zanin e Gilmar Mendes recebem acesso integral a conteúdo do celular de Daniel Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmaram…

19 horas ago

Confira a agenda dos presidenciáveis nesta segunda-feira (14)

A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta segunda-feira (14) inclui reuniões, encontros e…

19 horas ago

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido…

19 horas ago

São Paulo mantém alerta de perigo para tempestades nesta segunda-feira

O estado de São Paulo se divide, nesta segunda-feira (14), em alerta laranja (perigo) e…

19 horas ago

This website uses cookies.