Categories: Blog

Mais de 11 mil contribuintes ainda não declararam o IR no RN

Até às 9h desta segunda-feira (31), 11.776 contribuintes ainda não haviam declarado o imposto de renda no Rio Grande do Norte. O prazo termina nesta segunda.

São esperadas 334.000 declarações no RN. Em todo o país a Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749 declarações.

O que acontece se eu não declarar?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,8710 LIBRA: R$ 6,8240 PESO…

1 dia ago

Instagram e Facebook apresentam instabilidade nesta sexta

O Instagram e o Facebook apresentam instabilidade na manhã desta sexta-feira (12). Usuários relatam dificuldades para acessar as redes…

1 dia ago

Cerimônias de abertura da Copa 2026 no Canadá e EUA: horário, onde assistir e atrações

A Copa do Mundo 2026 é a primeira disputada em três países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — e com três…

1 dia ago

IPCA: inflação desacelera para 0,58% em maio, mas alimentação em casa tem maior alta para o mês em 18 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu 0,58% em…

1 dia ago

IBGE abre 95 vagas temporárias para o RN; salários chegam a R$ 4 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) inscrições para um…

1 dia ago

Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas…

1 dia ago

This website uses cookies.