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Maioria do TSE rejeita recurso da defesa de Deltan contra decisão que levou à cassação do mandato

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou para rejeitar o recurso da defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a anulação seu registro de candidatura. A determinação da Corte Eleitoral levou à cassação do mandato do parlamentar na Câmara dos Deputados.

O tribunal analisa o tema em julgamento no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica. A deliberação termina nesta quinta-feira (14), se nenhum ministro pedir mais tempo para análise ou que o caso seja julgado no plenário presencial.

A maioria dos ministros até agora apoiou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que os argumentos colocados pela defesa buscam promover novo julgamento do caso, o que não é cabível a partir do recurso apresentado.

“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, concluiu.

Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e André Ramos Tavares.

Recurso

O pedido foi apresentado em junho deste ano. Na manifestação, a defesa de Dallagnol apontou o que entendeu como obscuridades e contradições. Citou, por exemplo, o ponto da decisão dos ministros que considerou que houve irregularidades na saída do então procurador da carreira no Ministério Público Federal, para evitar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Os integrantes da Corte Eleitoral entenderam que a exoneração do MP evitou que procedimentos administrativos contra Deltan prosseguissem e levassem a penas como aposentadoria compulsória ou perda do cargo. A defesa rebateu a alegação.

“O acórdão embargado fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos que referiu, mediante a análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos”, pontuaram os advogados.

Os advogados também citaram a violação de princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, além de argumentarem que houve uma indevida restrição aos direitos políticos de Dallagnol.

Histórico

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. A decisão foi por unanimidade.

O registro permitiu que Dallagnol concorresse à Câmara. Com a invalidação, ele deixou a Casa Legislativa.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República – isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

Após a decisão, os advogados do ex-procurador acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF)com um pedido para mantê-lo no cargo até que todos os recursos envolvendo o caso fossem analisados. O pedido foi rejeitado pelo relator, ministro Dias Toffoli.

Por decisão do STF, assumiu o mandato de Dallagnol o suplente Luiz Carlos Hauly.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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