A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Parelhas, na região Seridó. De acordo com a ação, o crime aconteceu em agosto de 2024.
A data do júri não foi divulgada pela Justiça do RN até a última atualização desta reportagem.
Ao analisar o processo, o juiz Wilson Medeiros afirmou que a sentença de pronúncia, na qual determina o julgamento não implica na “certeza da culpa do acusado, o que cabe apenas aos jurados membros do Tribunal o Júri”.
Por outro lado, a decisão representa a “admissibilidade”, em que o juiz analisa se ficou provada a ocorrência do crime e se há, pelo menos, indícios suficientes a respeito do acusado.
O magistrado acrescentou que a materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos de testemunhas, bem como pela documentação médica. Ele também considerou que existem indícios suficientes de autoria sobre a acusada.
Um laudo apresentado no processo apontaria que as lesões só não causaram a morte da criança por causa do socorro prestado por terceiros e “atendimento médico eficaz”.
À Justiça, a mulher alegou que estava cozinhando e que a água teria caído por cima da criança acidentalmente.
Entretanto, as testemunhas ouvidas no processo declaram que a mulher é conhecida na região em que mora como usuária de drogas e que a criança estava “chorando demais”, fato que incomodava profundamente a mãe, que teria jogado a água fervente.
Fonte: G1RN
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