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Liminar revoga proibição de veiculação de propaganda do Estado na mídia do RN

Ao apreciar Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado contra decisão da Vara Cível de Currais Novos, o desembargador Claudio Santos concedeu liminar em favor do Poder Executivo para revogar a determinação de primeiro grau, de 30 de julho, que havia suspendido toda a propaganda paga pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a multa estipulada para a governadora, no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida fora tomada, na instância inicial, para garantir a saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública, com a suspensão da propaganda governamental até que os tratamentos e cirurgias fossem garantidos pelo Estado.

A concessão da liminar no entendimento do relator se consolida no aspecto de que a paralisação da publicidade de diversas ações estatais, programas educativos, serviços e campanhas de interesse da coletividade, o que é suficiente para caracterizar a lesão grave e de difícil reparação. Há importantes ações de cunho social veiculadas pela publicidade institucional, direcionadas à políticas públicas, dentre as quais as de saúde, não sendo razoável, nesse contexto, admitir-se a suspensão de toda a propaganda institucional do Governo.

O titular da Saúde estadual será intimado da decisão do desembargador e deverá acompanhar o cumprimento da medida liminar concedida em favor da paciente. O cumprimento das deliberações tomadas pelo juiz são da alçada do Secretário da Saúde, a quem devem ser direcionados os provimentos liminares, e não à chefe do Poder Executivo. Não é possível negar a autora, os procedimentos necessários ao tratamento da doença que a acomete, pois a não-realização coloca em risco sua saúde.

Ponto de Vista

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