Um projeto de lei que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas de Natal foi aprovado em sessão ordinária na tarde dessa quinta-feira (21) na Câmara Municipal. A lei segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) para poder entrar em vigor.
De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil), o projeto de lei visa proibir o uso da linguagem neutra, segundo cita o texto, “na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, e concursos públicos no ensino da língua portuguesa no ensino escolar municipal”.
Segundo o projeto, é entendido como linguagem neutra “a modificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero das palavras na língua portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada, modificação essa que vise anular e/ou indeterminar, na linguagem, o masculino e/ou feminina”.
“Precisamos proteger nossas crianças e sermos intransigentes quanto ao bom uso da língua portuguesa, sobretudo no âmbito das escolas. A língua é uma das identidades mais importantes de um povo, portanto, temos que defender esse patrimônio. A chamada linguagem neutra é uma deturpação que não pode se disseminar nos ambientes escolares”, defendeu o autor do projeto, o vereador Felipe Alves.
O 1º artigo do texto diz que os integrantes da comunidade escolar das instituições públicas e privadas de Natal terão “o direito ao aprendizado e vivência da língua portuguesa de acordo com a norma culta de ensino estabelecido com base no Vocabulário da Língua Portuguesa (VOLP) e no Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990, ratificado pela Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa”.
O projeto de lei também proíbe as instituições formais públicas de ensino de Natal da aplicação “ainda que eventual, da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da língua portuguesa”.
A linguagem não pode ser usada, segundo o texto, na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, em reuniões escolares, plantões pedagógicos, simpósios, congressos, seminários, palestras, workshops, oficinas, encontros para formação continuada de professores e demais categorias profissionais”.
Outras atividades citadas são possíveis atividades pedagógicas, culturais, desportivas, assistenciais, filantrópicas, publicitárias, permanentes ou transitórias, presenciais ou à distância.
O texto também cita a proibição em “editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, no âmbito deste município”.
Fonte: G1RN
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