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Lei municipal obriga bares e restaurantes a terem cardápios em braile

Quem nunca ficou com muita vontade de comer algo que tenha visto no cardápio, em um balcão de lanchonete ou no prato da mesa vizinha no restaurante? É o que chamamos de “comer com os olhos”. Comer é, para muitos de nós, um enorme prazer, e folhear o cardápio é parte dessa experiência. Mas para muitas pessoas com deficiência visual, ir para restaurantes, bares e lanchonetes é motivo de perder a fome.

Imagine superar todas as dificuldades para chegar ao estabelecimento e, ao sentar-se e pedir o cardápio em braile, ouvir do garçom: “infelizmente, não temos”. Se esta cena acontecer em Natal, a partir de agora, este local pode ser denunciado e multado. Isso porque foi sancionado e já é lei o projeto de autoria da vereadora Júlia Arruda que obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápios em braile.

A Lei nº 6.638/16 determina que os estabelecimentos devem fornecer, pelo menos, um exemplar em braile e que o não cumprimento dessa determinação implica em multa. Medidas que, segundo a vereadora Júlia, autora da proposta e presidente da Frente Parlamentar Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devem estimular a inclusão dessa parcela da população.

“Sabemos que não existe inclusão sem acessibilidade e esse é o objetivo dessa lei: garantir a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência visual em bares e restaurantes da nossa cidade, sem que seja preciso dirigir-se aos seus acompanhantes para saber o que desejam comer ou beber”, destacou Júlia.

Ponto de Vista

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