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‘Lei Larissa Manoela’: Câmara aprova projeto que permite Justiça limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que permite à Justiça limitar o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos. O texto vai ao Senado.

A proposta foi protocolada um dia depois da entrevista exclusiva da atriz e cantora Larissa Manoela ao Fantástico.

Na oportunidade, ela revelou que estava abrindo mão de todo o patrimônio que acumulou em 18 anos de carreira por causa de uma briga com o pai e a mãe.

O texto permite ao juiz, quando identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos provenientes das atividades da criança ou do adolescente, restringir o acesso aos recursos financeiros originadas dessas atividades.

“É o que pudemos observar no caso da atriz Larissa Manoela, que foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação social e dizia respeito a suposta prejudicial e abusiva gestão e administração, feita pelos seus pais, de bens e rendimentos obtidos pela referida atriz, de forma direta ou indireta, em razão de seu trabalho”, afirmou a relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP).

A Justiça também poderá:

  • determinar a formação de uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente, visando garantir a preservação de seu patrimônio;
  • realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.

 

Conduta abusiva

A proposta diz que as crianças e os adolescentes têm direito à proteção contra “condutas abusivas dos pais” ou outras pessoas que tenham poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos de suas atividades.

O texto também define essa conduta abusiva como “a utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”.

“É de se louvar a pretensão dos autores dos projetos de lei em análise no sentido de ampliar a proteção legal existente, sob os aspectos patrimonial e econômico, de crianças e adolescentes”, afirmou a relatora, deputada Rosângela.

Prestação de contas

O projeto obriga ainda que os pais ou responsáveis pelos menores preste contas, no mínimo, a cada dois anos, para fiscalizar se a administração dos bens está sedo realizada de forma responsável e em atendimento aos seus interesses da criança e adolescente.

Fonte: G1
Ponto de Vista

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