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Lei de Ezequiel Ferreira institui o Dia Estadual do Livro Infantojuvenil

Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), institui o “Dia Estadual do Livro Infantojuvenil”, a ser anualmente celebrado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 08 de setembro. A lei Nº 10.069 foi sancionada pelo governador Robinson Faria.

“A Lei tem como objetivo a valorização e o fomento à convivência da sociedade brasileira, em particular, de nossas crianças, com a produção literária do País, por intermédio da inserção, no calendário do Estado do Rio Grande do Norte, de um dia especialmente dedicado ao livro e, como desdobramento natural, devotado à leitura”, comemora Ezequiel Ferreira.

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