Para cumprir seu objetivo de promover o acesso à internet, possibilitando as inclusões que esta proporciona a alguns e pode vir a proporcionar a todos, o legislador direciona a política de internet, a perseguição de padrões abertos que permitam a comunicação.

Considerando interpretações basilares, a nova Lei digital do Brasil trouxe o conceito de Internet como sendo “o sistema Constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”, entre outras definições de componentes de sua operacionalização.

Após a roupagem de interesse público, acreditamos ser esse o único pertinente ao exercício legislativo, o Mars Internet Civile, reconhece, em apenas dois artigos (7º e 8º), a essencialidade do acesso à internet como forma de proporcionar o exercício da cidadania, instituindo os direitos e afirmando as garantias dos internautas que navegam por nosso País digital.

Dentre seus direitos, o da intimidade e o da vida privada, particularmente, despertam atenção, não por terem ratificado a obrigação de reparar o dano por aquele que der causa, mas pela fragilidade das limitações ao acesso do seu núcleo, que poderão ser transpostas por ordem judicial , não importando as consequências enfrentadas pelas partes que possam ver expostos fatos estranhos ao processo, além de se permitir apenas uma fundamentação concisa para tamanha invasão.

Outrossim, direitos consumeristas, de acessibilidade, bem como contratuais, também já previstos noutros diplomas nacionais, foram referenciados pela nova normatização, que de forma transluzente fixa suas garantias de privacidade e liberdade de expressão, preferencialmente nas relações entre particulares.

Destarte, com o devido respeito aos que participaram da elaboração deste importante instrumento Federal de coordenação social, a norma peca, prima facie, na proteção da vida privada em detrimento do avanço do poderio Estatal, consequentemente Obrigando o indivíduo, em alguns casos, a valer-se doutros recursos presentes no ordenamento pátrio para ver efetivado este direito.

Igor Hentz  – Advogado Civilista

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9100 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1170 EURO: R$ 5,7510 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

15 horas ago

Desenrola 2.0: pessoas com salário de até R$ 8.105 poderão renegociar dívidas; saiba mais

O programa de renegociações de dívidas do governo federal, o Novo Desenrola Brasil, lançado nessa…

16 horas ago

Morre terceira vítima do acidente aéreo com avião que bateu em prédio em BH

O empresário Leonardo Berganholi, de 50 anos, morreu nessa segunda-feira (4), após não resistir aos ferimentos…

16 horas ago

Alckmin espera diálogo e “boa química” em encontro entre Lula e Trump

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse nessa segunda-feira (4), na capital paulista, que espera…

16 horas ago

Reservatórios ultrapassam 50% da capacidade total no RN; veja quais atingiram 100%

Os mananciais ultrapassaram 50% da capacidade total de reserva hídrica do Rio Grande do Norte. O dado…

16 horas ago

Entenda o novo Desenrola Brasil, lançado hoje pelo governo federal

O governo federal lançou nessa segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar…

16 horas ago

This website uses cookies.